Pregão 589 do Projeto Professor Digital

É possível consultar o status do processo no site do TJ/RS. Entre em http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc e coloque os seguintes parâmetros: Comarca: Tribunal de Justiça Número do processo: 70033310251

A solicitação de anulação do pregão 589 foi feita devido à constatação de diversas irregularidades no processo licitatório, entre elas o não fracionamento da aquisição de hardware e software, a especificação explícita de marcas e produtos no objeto do edital e a execução do pregão antes da apreciação do projeto de lei na Assembleia Legislativa.

A anulação foi solicitada através do procedimento administrativo constante no edital, no entanto, não foi acatada pela Central de Compras do Estado. A discussão do mérito da questão foi, então, para a Justiça, através de uma ação de mandado de segurança. Embora os fortes e claros argumentos, o mandado de segurança foi indeferido pela desembargadora plantonista na noite anterior (12/11/09) à data de execução do pregão.

O pregão foi realizado, então, no dia 13/11/09, tendo como fornecedores habilitados as empresas Positivo, Lenovo e Itautec.

A ação continuou correndo na justiça enquanto o projeto foi votado na Assembleia Legislativa, onde foi aprovado com uma série de emendas ao Projeto de Lei nº273/2009 (Programa Professor Digital), entre as quais a emenda n.º 5:

"Inclua-se parágrafo no artigo 4º do Projeto de Lei nº 273/2009, com a seguinte redação:

Art. 4º - ... “§ … - A regulamentação deverá assegurar a possibilidade de opção por softwares e sistemas operacionais livres e de código de fonte aberta, assim como o equipamento deve ser compatível com sistemas operacionais proprietários ou livres”

No total, houve a aprovação de 8 (oito) emendas que foram apresentas ao PL 273/2009, dando origem à Lei 13.310 de 14 de dezembro de 2009 que, posteriormente, foi sancionada pela governadora. Como resultado, as mudanças efetivadas no projeto de lei através das emendas reforçaram a argumentação da ação na justiça e a discussão do mérito. Note-se que não houve, no edital original, nenhuma menção à compatibilidade do equipamento com softwares livres, como foi, posteriormente, determinado pela Assembleia.

O fato novo, ou seja, a muudança do projeto de lei na Assembleia Legislativa foi incorporado à documentação da ação de mandado de segurança.

Como resultado, todas as ações relacionadas ao pregão 589 foram suspensas até a apreciação definitiva através de notificação à Secretaria de Administração do Estado do Rio Grande do Sul.

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